Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-11-2001
 Tribunal da Relação Alteração da decisão de facto Ampliação da matéria de facto Nulidade
Ao 'alterar a decisão de facto', de harmonia com a al. b) do art. 431.º, do CPP, a Relação deixou sem resposta, não as enumerando na matéria provada nem na não provada, algumas questões de facto, (a que o tribunal colectivo respondera afirmativamente) que, oportunamente colocadas pela acusação, se revelavam essenciais para a constituição de uma 'base suficiente para a decisão de direito' (art. 729.º, n.º 3, do CPC). Carecendo aquela decisão da Relação de ampliação, haverá que declarar a sua nulidade (art. 425.º, n.º 4, do CPP) e fazer baixar o processo 'a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possível (arts. 4.º do CPP e 731.º, n.º 2, do CPC).
Proc. n.º 3002/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos