Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-11-2001
 Habeas corpus Actualidade da ilegalidade da prisão Natureza da providência Prisão preventiva Excesso do prazo Especial complexidade do processo
I - Tem vindo este Supremo Tribunal a entender, pacificamente até data muito recente, que o habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CP) é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais, que não um recurso.
II - Essa medida tem como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: - incompetência da entidade donde partiu a prisão;- motivação imprópria;- excesso de prazos. E para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido.
III - Não se verificando o requisito da actualidade da pretendida ilegalidade da privação da liberdade, por ter sido entretanto proferida decisão que declarou o processo, à ordem do qual está detido o requerente, de especial complexidade, é de indeferir o pedido de habeas corpus.
Proc. n.º 3836/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães Hug