Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-11-2001
 Falsificação de documento Cheque Concurso de infracções Perdão Tribunal de primeira instância
I - Tendo o arguido 'abusado da assinatura de outra pessoa para elaborar documento falso' [art. 256.º, n.º 1, al. a) do CP], mais concretamente um 'cheque falso' (criando, assim, a aparência de uma ordem pura e simples, dada a determinado banco, por um cliente seu e em impresso próprio com a 'palavra cheque inserta no próprio texto do título', de pagamento a terceiro, sobre certa conta desse cliente, de uma 'quantia determinada' em dinheiro - cfr. art. 1.º da Lei Uniforme dos Cheques), a sua conduta (intencionalmente destinada à obtenção de um benefício ilegítimo) encontra-se tipificada no art. 256.º, n.º 3 do CP.
II - Uma vez que o perdão/99 incide - descontadas as penas não perdoáveis (art. 2.º, n.º 2 da Lei 29/99), designadamente as correspondentes a crimes de 'burla cometidos através de falsificação' - sobre a pena única (art. 1.º, n.º 4), competirá à 1.ª instância, quando da unificação de todas as penas do mesmo concurso, quantificar o perdão correspondente.
Proc. n.º 3114/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos Abranches