Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-11-2001
 Traficante-consumidor
I - A autonomização da figura do traficante-consumidor que o art. 26.º do DL 15/93, de 22-01, consagra, insere-se, consabidamente, numa linha orientadora assinalada pelos especialistas em matéria de toxicomania, que preconizam para estes casos um tratamento diferenciado relativamente ao traficante profissional.
II - Sendo um tipo que se mostra 'construído à volta de uma personalidade cuja culpa está normalmente diminuída', procura flexibilizar a reacção penal - por referência a essa mesma culpa diminuída em razão da toxicodependência - compatibilizando-a com aquela outra constatação do contributo efectivo que o traficante-consumidor acaba por emprestar à propagação das redes de abastecimento do mercado de estupefacientes.
III - Forçoso é, no entanto, que a finalidade exigida pela norma do art. 26.º se apresente como exclusiva e que o produto detido 'não exceda o necessário para o consumo médio individual de 5 dias'.
Proc. n.º 3000/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Pereira Madeira Carmona da Mota Simas Sant