Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-11-2001
 Falsificação de documento Natureza da infracção
O crime de falsificação de documento, p. p. no art. 256.º, do CP é um crime de perigo, perigo esse que resulta para terceiros e para o Estado da potencial utilização do documento, com a força probatória que lhe é própria, sendo irrelevante, para o efeito, que o arguido, com a sua actuação, tenha, efectivamente, obtido um benefício ou causado um prejuízo ao Estado ou a terceiros.
Proc. n.º 3144/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira