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ACSTJ de 08-11-2001
Recurso penal Prazo Depósito da sentença
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 411.º, n.º 1 e 97.º, n.º 1, do CPP, o prazo para a interposição de recurso de um acórdão da Relação é de 15 dias e conta-se do respectivo depósito na secretaria. II - Tratando-se de recurso de um acórdão da Relação, o mesmo não pode ter por objecto o acórdão da 1.ª instância. III - O STJ não tem de conhecer dos vícios do art.º 410.º, n.º 2, do CPP, se o recurso tiver sido interposto de um acórdão da Relação e aqueles tiverem sido imputados ao acórdão da 1.ª instância. IV - A não indicação ou concretização pelo recorrente das razões que o levam a discordar da decisão recorrida constitui violação do preceituado no art.º 412.º, n.º 1, do CPP, uma vez que se traduz na falta de conclusões.
Proc. n.º 3046/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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