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ACSTJ de 28-11-2001
Habeas corpus Actualidade Suspensão do prazo de prisão preventiva Especial complexidade do processo
I - A providência de habeas corpus, pela sua natureza e finalidade, é caracterizada pelo prin-cípio de actualidade, no sentido de que só é de decretar se no momento da decisão se veri-ficar ou persistir uma situação de prisão fundada em ilegalidade proveniente de alguma das circunstâncias enumeradas na lei. II - Em harmonia com um sentido exigente das garantias jurisdicionais dos direitos fundamen-tais do arguido, a suspensão do prazo normal da prisão preventiva e seus efeitos depende, embora a lei não o exija expressamente, da prévia declaração judicial - quando da ordem da efectivação da perícia - da verificação dos referidos pressupostos, não bastando a simples existência desses pressupostos ou a sua posterior verificação judicial. III - Mas a declaração judicial de excepcional complexidade, devendo embora ser notificada e podendo ser objecto de impugnação em recurso, está em tempo e é eficaz, ainda que decla-rada após o decurso do prazo referido no n.º 1 do art.º 215.º, do CPP, mesmo no entendi-mento de que, inclusivamente as hipóteses previstas no art. 54.° do DL n.º 15/93, de 22-01, essa especial complexidade não resulta ope legis.
Proc. n.º 4023/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro Louren
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