Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2001
 Furto qualificado Medida da pena Cúmulo jurídico Autonomia das penas parcelares Pena perdoada
I - Em crime de furto de objectos no valor de dois milhões quinhentos e quarenta e nove mil escudos, cometido com introdução na habitação, tendo o arguido sofrido anteriormente condenações por prática de crimes de idêntica natureza, ainda que se estabeleça alguma li-gação com o dito consumo de droga, e não tendo minimizado a confissão espontânea dos factos e o arrependimento (embora não se esqueça que a identificação do recorrente se ba-seava em vestígios de impressões digitais recolhidos em exame de lofoscopia), manifesta-se como adequada a pena parcelar de 4 anos de prisão.
II - Na reformulação do cúmulo jurídico, ainda que tivesse havido anteriores cúmulos, as penas parcelares têm de reassumir a sua autonomia originária, posição perfilhada por este Supre-mo Tribunal, não se incluindo no cúmulo jurídico penas cuja extinção por perdão tenha sido declarada.
III - Se os elementos constantes do processo, nomeadamente a liquidação para que se remete, se mostram insuficientes para, no Supremo Tribunal, se proceder à reformulação do cúmulo jurídico dentro dos parâmetros legais enunciados, tal será feito na 1.ªnstância.
Proc. n.º 3143/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques Borges