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ACSTJ de 28-11-2001
Recurso para fixação de jurisprudência Rejeição Extemporaneidade Oposição com acórdão anterior de fixação de jurisprudência
O recurso para fixação de jurisprudência deve ser rejeitado, não apenas porque foi extemporâ-neo (apresentação no 31º dia), mas também porque, havendo divergência entre um acórdão de fixação de jurisprudência e outro do tribunal da Relação, é ao Ministério Público que imperativamente cumpre atacar quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, sendo o recurso sempre admissível, de acordo com o n.º 1 do artigo 446º do CPP, não o podendo ser por outros intervenientes processuais, por falta de legitimidade.
Proc. n.º 2523/01 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) * Pires Salpico Leal-Henriques
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