Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-11-2001
 Rejeição de recurso Recurso manifestamente improcedente Medida da pena
I - Sendo imputados ao arguido factos integrativos, entre outros, de crimes de roubo (8), co-metidos em circunstâncias de profundo alarme social, com dolo directo e intenso, com an-tecedentes criminais na mesma área e na ausência de factores de atenuação da pena, não se justifica minimamente o desagravamento da censura.
II - E muito menos se justifica com base em diferença de tratamento jurídico-criminal relati-vamente a co-arguido, quando é certo que este agiu num quadro diferente e não tem passa-do na senda do crime e a pena se estabelece em função da culpa do agente (art. 71.º do CP).
III - Assim, é de rejeitar, por manifestamente infundado, o recurso interposto com tal objectivo.
Proc. n.º 3145/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá