|
ACSTJ de 21-11-2001
Homicídio qualificado Meio insidioso
I - 'Meios insidiosos' são os que se empregam de forma enganosa ou fraudulenta e cujo uso ou poder mortífero se encontra oculto, surpreendendo a vítima, tornando-lhe extremamente difícil ou impossível a defesa. II - Uma arma de fogo de calibre 6,35mm, cujas características não foi possível apurar, empre-gue pelo arguido para dar a morte à vítima, encostando-lha à cabeça no momento em que disparou o tiro que lhe produziu as lesões letais, não pode, de forma alguma, integrar-se no conceito jurídico-penal de 'meio insidioso'.
Proc. n.º 2447/01 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques (tem declaração de voto) Ar
|