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ACSTJ de 21-11-2001
Recurso penal Poderes de cognição da Relação Matéria de facto Documentação das declarações orais Transcrição
I - O tribunal da Relação pode conhecer da matéria de facto, mesmo que esteja em crise uma decisão proferida pelo tribunal colectivo. II - Actualmente, impõe-se que a documentação da prova constante de suporte magnético seja objecto de transcrição, a fazer pelo tribunal de 1.ª instância. III - Na verdade, subjacente ao espírito do art. 101.º do CPP está a ideia de que deve ser o fun-cionário de justiça quem procede à transcrição, mesmo no caso de estarmos perante grava-ção magnetofónica ou audiovisual.
Proc. n.º 3141/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal-Henr
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