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ACSTJ de 15-11-2001
Medida de segurança Internamento de inimputável Perdão
O internamento de inimputável constitui medida de segurança que, pela sua natureza, não pode beneficiar dos perdões genéricos de penas, concedidos nomeadamente pelas Leis 15/94, de 11-05 e 29/99, de 12-05, sem que isso implique qualquer inconstitucionalidade, não se ve-rificando violação do disposto no art. 27.º da CRP.
Proc. n.º 3833/01 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Franco de Sá Armando Leand
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