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ACSTJ de 21-11-2001
Burla Crime semi-público Queixa
Nos crimes de natureza semi-pública - como é o caso do crime de burla simples (art.º 217.º, n.ºs 1 e 3, do CP - a queixa do ofendido constitui uma das condições de procedibilidade como pressuposto processual para que o MP possa, legitimamente, deduzir acusação, não poden-do o tribunal conhecer dos respectivos factos se o ofendido declarou nos autos que não de-sejava, quanto a eles, procedimento criminal.
Proc. n.º 3342/01 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal-Henriques Borges de Pinho Franco de
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