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ACSTJ de 21-11-2001
Instrução Juiz de direito Aposentação compulsiva Recurso da decisão disciplinar
I - A instrução em processo crime, no qual é arguido um juiz de direito, é da competência da Relação. II - A aplicação da pena disciplinar de 'aposentação compulsiva' a magistrado judicial implica a perda de todos os direitos e regalias conferidos no respectivo estatuto, salvo o direito à pensão fixada na lei (art.º 106.º, do EMJ). III - Não tendo o recurso da decisão que aplicou a referida pena disciplinar efeito suspensivo, nem sendo deferida a suspensão da eficácia do acto (art.º 171.º n.ºs 1 e 2, do EMJ) posteri-ormente requerida, tem aquela mesma decisão aplicação imediata. IV - Assim, apesar da pendência daquele recurso, o magistrado a quem foi imposta a 'aposen-tação compulsiva' perdeu o direito a foro especial, sendo competente para a instrução do processo crime em que aquele é arguido o tribunal de instrução da comarca.
Proc. n.º 2760/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Pires Salpico Lourenço Martins Leal-Henr
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