|
ACSTJ de 14-11-2001
Reincidência Medida da pena
Encontrada a moldura penal da reincidência - que traduz uma maior culpa pelo desrespeito pela solene advertência da condenação anterior, sem prejuízo de secundariamente se traduzir numa maior perigosidade -, é de notar que os factos anteriores, pressupostos formais da moldura penal agravada, bem como o pressuposto material de desrespeito pela referida ad-vertência contida na anterior condenação não podem, como tais, ser de novo valorados no âmbito da medida concreta da pena.
Proc. n.º 3149/01 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Pires
|