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ACSTJ de 14-11-2001
Ofensa à integridade física grave Órgão Capacidade de trabalho
I - Tendo a agressão levada a cabo pelo arguido como consequência a perda definitiva da vi-são do olho direito do ofendido, enquadra-se a respectiva conduta na previsão da al. a) do art.º 144.º, do CP. II - Mostrando-se provado que, em consequência daquela lesão, o ofendido ficou impedido de trabalhar como antes fazia, a conduta do arguido é também enquadrável na al. b) do mesmo normativo.
Proc. n.º 3266/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal-Henr
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