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ACSTJ de 25-06-2002
Remição de pensões Regime transitório
O regime transitório de remição das pensões estabelecido pelo art.º 74, do novo RLAT, não é aplicável às pensões resultantes de acidentes ocorridos na vigência da nova LAT.
Revista n.º 1710/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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