Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-06-2002
 Pensão por incapacidade Alta
I - Estando decidido com trânsito em julgado que o autor se encontra afectado de incapacidade parcial permanente de 0,525 desde 12.05.94, constitui esta data o ponto de referência para o vencimento da pensão devida, pois que reunidos se mostram a partir daí os seus requisitos.
II - Esse momento deve equivaler ao da alta - que, em concreto, não está assente no processo - pois que as lesões se apresentam então como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada.
Revista n.º 1578/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca