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ACSTJ de 25-06-2002
Pensão por incapacidade Alta
I - Estando decidido com trânsito em julgado que o autor se encontra afectado de incapacidade parcial permanente de 0,525 desde 12.05.94, constitui esta data o ponto de referência para o vencimento da pensão devida, pois que reunidos se mostram a partir daí os seus requisitos. II - Esse momento deve equivaler ao da alta - que, em concreto, não está assente no processo - pois que as lesões se apresentam então como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada.
Revista n.º 1578/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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