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ACSTJ de 25-06-2002
Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços
I - A subordinação jurídica enquanto elemento caracterizador do contrato de trabalho, distinguindo-o da prestação de serviços, consiste na possibilidade de uma das partes dar à outra ordens e de orientar a actividade laboral em si mesma. II - ndicia exercício de uma actividade com autonomia e independência a falta de fixação de horário e, bem assim, o facto do trabalhador se não achar impedido de, por sua iniciativa se ausentar e de ir de férias quando entendesse, embora com a obrigação de indicar alguém para o substituir pagando-lhe a remuneração respectiva.
Revista n.º 2240/02 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Manuel Pereira Azambuja da Fonseca
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