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ACSTJ de 25-06-2002
Nulidade de acórdão Erro de julgamento Reintegração de trabalhador Poder disciplinar Ilações
I - Sempre que os fundamentos da decisão sejam inidóneos para conduzir à decisão estamos perante um erro de julgamento, e não, em presença de nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão. II - É possível ao empregador proceder à reintegração do trabalhador sem necessidade da declaração da ilicitude do despedimento encontrando-se a mesma condicionada à aceitação deste. III - Tendo a Relação concluído no sentido de que a retoma da trabalhadora ao seu posto de trabalho no dia que lhe foi indicado, por escrito, pela entidade patronal para comparecer ao serviço (após a mesma, por via verbal, lhe ter anunciado a cessação da relação) constitui um acordo das partes no sentido do restabelecimento das relações de trabalho, não pode o Supremo sindicar tal matéria por a mesma consubstanciar ilação de natureza factual não inválida.
Revista n.º 102/02 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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