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ACSTJ de 19-06-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Renovação dos meios de prova
I - Compete ao STJ, no âmbito do conhecimento de direito que lhe é cometido por lei, conhecer do uso, pela 2ª instância, do disposto no art.º 712, do CPC. II - A possibilidade, contemplada no n.º3 do art.º 712 do CPC, da Relação proceder à renovação dos meios de prova assume natureza excepcional e está condicionada à circunstância de tal meio se revelar indispensável ao apuramento da verdade material e ao esclarecimento cabal das dúvidas surgidas quanto a pontos de matéria de facto impugnados. III - Não tendo ocorrido gravação da prova e não resultando do processo outros elementos probatórios que impusessem decisão diversa (designadamente através de documento novo superveniente), não podia a Relação utilizar os poderes que lhe são conferidos no art.º 712, n.º3, do CPC (renovação dos meios de prova) para reapreciar os depoimento das testemunhas ouvidas em julgamento com vista à alteração da resposta dada a determinado quesito.
Revista n.º 1189/02 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes (votou a decisão) Mári
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