Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-06-2002
 Recurso de revista Agravo em segunda instância Alegações
I - Cabe recurso de revista do acórdão da Relação que decida do mérito da causa, sendo o seu fundamento específico a violação da lei substantiva .
II - Não tendo o recorrente questionado no recurso a decisão de mérito enquanto suportada nos factos considerado provados, mas defendendo apenas o ponto de vista de que o acórdão violou as regras de direito processual, ao não anular a sentença quando se impunha nos termos do n.º4 do art.º 712 do CPC, deveria o mesmo ter interposto recurso de agravo, e não, a revista.
III - Por aplicação do disposto nos art.ºs 75, n.º1 e 76, n.º1, do CPC de 81, o requerimento de interposição de recurso deve conter as alegações de recurso. Não tendo o recorrente oferecido atempadamente as respectivas alegações, há que julgar deserto o recurso nos termos do n.º3 do art.º 690 do CPC, sendo que relativamente ao agravo em 2ª instância é inovadora a disposição constante do art.º 81, n.º5, do actual CPT.
Revista n.º 778/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes