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ACSTJ de 05-06-2002
Caso julgado formal
Não há que conhecer do objecto do agravo interposto de despacho lógica e necessariamente fundamentado em anterior decisão transitada em julgado, sobre a qual se formou caso julgado formal com força obrigatória dentro do processo (art.º 672, do CPC).
Agravo n.º 700/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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