Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-2002
 Nulidade de acórdão Erro de julgamento Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços
I - Não ocorre a nulidade prevista no art.º 668, n.º1, alínea c), do CPC, mas erro de julgamento, quando os fundamentos constantes da sentença sejam inidóneos para conduzir à decisão.
II - A subordinação jurídica é o elemento essencialmente caracterizador do contrato de trabalho e traduz-se no poder de quem dá o trabalho, com a criação de uma situação de obediência por parte do trabalhador que se encontra submetido às ordens, directivas e instruções do empregador, restringindo-se tal poder, nas situações em que a actividade prestada impõe a salvaguarda absoluta da autonomia técnica e científica do trabalhador, a um âmbito administrativo ou organizacional.
III - A fixação de um horário não é exclusiva do contrato de trabalho, podendo ocorrer no âmbito da prestação de serviços; igualmente nada obsta a que no contrato de prestação de serviços possam haver ordens ou instruções dirigidas ao objecto do resultado a atingir (que não à forma de o alcançar), sendo também admissível que o credor procure verificar se o resultado está, efectivamente, a ser alcançado.
Revista n.º 3763/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita