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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-03-2000
 Actas Valor probatório
I - Se da acta de audiência consta despacho de adiamento do Julgamento e a sua notificação aos presentes, estando a mesma acta assinada pelo juiz, esta garante a fidelidade do que se passou na audiência.
II - Assim, o patrono da autora e as testemunhas dadas como presentes foram notificadas da nova data de julgamento.
III - Tendo a acta natureza de documento autêntico, faz prova plena dos factos que integram o seu conteúdo e a sua força probatória só pode ser ilidida através da prova da falsidade dos actos que nela se consubstanciam, no respectivo incidente de falsidade. V.G.
Revista n.º 140/00 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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