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ACSTJ de 29-05-2002
Admissão do recurso Alçada do tribunal
Só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em acção cujo valor não seja superior à alçada da Relação, se se verificarem cumulativamente os dois requisitos referidos no n.º 4 do art.º 678 do CPC: a) estar o acórdão da Relação recorrido em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, sobre a mesma questão fundamental de direito, salvo se a orientação perfilhada no acórdão recorrido estiver de acordo com a jurisprudência já anteriormente fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça; e b) do acórdão recorrido não caber recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal
Incidente n.º 696/02 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Vítor Mesquita
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