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ACSTJ de 29-05-2002
Contrato de prestação de serviços Contrato de trabalho
Integra contrato de prestação de serviço, e não contrato de trabalho subordinado, o contrato pelo qual o autor se comprometeu a fornecer telefonicamente à ré (agência de notícias) notícias sobre actividades desportivas que diariamente, da parte da manhã, obtinha nas instalações de um clube desportivo, e a elaborar, no estabelecimento da ré, nos fins de semana, ao sábado ou ao domingo, notícias desportivas a partir de informações que recebia de outros colaboradores da ré, prestação que o autor executava sem sujeição a horário de trabalho, em cumulação com as funções de jornalista de um jornal diário, mediante o pagamento de uma verba fixa a título de avença, através de 'recibos verdes', sem concessão de férias e de subsídios de férias e de Natal, e sem que o autor lograsse provar, como lhe incumbia, qualquer facto indiciador da existência de um poder de direcção da ré sobre o modo de execução da actividade do autor, que, assim, a desenvolvia com autonomia.
Revista n.º 3441/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
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