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ACSTJ de 29-05-2002
Parecer do Ministério Público junto do Supremo Tribunal Justo impedimento
I - É legal a emissão de parecer do Ministério Público, até porque às partes foi dada a oportunidade de contradizer o entendimento no mesmo explanado. II - Não configura justo impedimento o alegado esquecimento por parte de trabalhador da ré em efectuar a entrega atempada nos escritórios do mandatário judicial daquela de duplicado da petição inicial, do que resultou a não apresentação de contestação pela mesma dentro do prazo que a lei concede. III - Aquele trabalhador não assume, para o efeito, a posição de terceiro, sendo de imputar à ré a sua referida actuação.
Agravo n.º 3920/00 - 4.ª Secção Ferreira Neto (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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