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ACSTJ de 22-05-2002
Remissão
Nos termos do disposto nos art.ºs 713, n.º5, e 726, ambos do CPC, o Supremo considera dever acolher os fundamentos e decisão do aresto em recurso, subscrevendo integralmente os mesmos, pois aquela mostra-se bem estruturada e devidamente fundamentada, fazendo uma correcta e ponderada interpretação e aplicação da lei.
Revista n.º 779/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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