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ACSTJ de 22-05-2002
Acidente de trabalho Nexo de causalidade Presunção
I - A presunção estabelecida no art.º 54, do RLAT, não se estende ao nexo de causalidade entre a inobservância das normas legais sobre a segurança e o acidente. II - A prova daquele nexo de causalidade é um prius relativamente ao estabelecimento da culpa: só após feita a prova do nexo causal entre aquela inobservância e o acidente passa a ter relevância determinar a existência de culpa por tal inobservância de preceitos legais que o sobredito art.º 54 do RLAT imputa, por presunção legal tantum iuris, à entidade patronal. III - Os factos apurados em acidente mortal ocorrido quando o sinistrado procedia ao descarregamento de um veículo pesado, directamente para o interior de um doseador de barro, estando autorizado a manobrar apenas o tractor para alimentar o doseador com barro e não estando habituado ao aludido veículo pesado, cujo funcionamento mal conhecia, não permitem estabelecer o nexo de causalidade entre o facto de a entidade patronal não ter colocado qualquer protecção entre o doseador e o local onde se imobilizava o veículo que o alimentava e, bem assim, o facto de a área circundante ao doseador não ser suficientemente espaçosa para permitir as manobras de uma pá carregadora, que previamente retirasse o barro do camião, ou ainda o facto de não ter a mesma entidade patronal proporcionado ao sinistrado formação destinadas ao desempenho da tarefa de alimentar o doseador de barro com segurança, e o acidente verificado, resultando antes, nas referidas circunstâncias, que o mesmo teve por causa a imprevidência do trabalhador.
Revista n.º 94/02 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca
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