Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-05-2002
 Empresa petrolífera Férias Compensação monetária
I - No contrato de trabalho celebrado entre nacionais portugueses e empresa do sector petrolífero angolano segundo o regime de tempo de trabalho igual ao tempo de descanso (4 semanas de trabalho seguidas de 4 semanas de folga), não é lícito considerar que um desses períodos de folga corresponde ao período de férias anuais pagas a que os trabalhadores têm legalmente direito.
II - Nessa situação, os trabalhadores têm direito à compensação monetária em substituição do gozo efectivo de férias, prevista no Despacho n.º 65/91, de 05.07, do Ministro do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social da República Popular de Angola, compensação essa que, considerando que os mesmos trabalhadores têm direito a 30 dias de calendário de férias pagas por ano, deve corresponder ao montante de um salário mensal.
Revista n.º 3902/01 - 4.ª Secção Emérico Soares (Relator) Manuel Pereira Azambuja Fonseca