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ACSTJ de 22-05-2002
Justa causa de despedimento
Resultar da matéria provada que 'da nota de culpa consta a acusação de o A se ter apoderado dos saldos de caixa anuais' é inócuo em termos de demonstração da justa causa de despedimento, uma vez que da mesma não é possível concluir no sentido de que o trabalhador, efectivamente, se apoderou de quantias pertencentes à ré, circunstância esta que bastava para ter-se por verificada a justa causa, pois que, tratando-se de apropriação de valores, o seu montante é irrelevante.
Revista n.º 3995/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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