Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-05-2002
 Apresentação de meios de prova Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil Erro sobre os motivos do negócio
I - A norma do n.º 1 do art.º 60 do CPT 81, encerra o princípio geral, a observar no caso de não ter havido reclamações contra a especificação e o questionário: por efeito dela, qualquer das partes, se não reclamar nem recorrer, tem de apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas dentro do prazo da reclamação.
II - Contém-se no preceito regulamentação suficiente, de forma a tornar dispensável o recurso às normas subsidiárias do CPC.
III - A aludida interpretação da norma em causa não ofende o direito de acesso aos tribunais e o princípio do Estado de Direito, ela reflecte uma orientação ou entendimento que se mostra por inteiro razoável e justificado, tendo a complementá-la a norma do n.º 3 do citado preceito, que assegura de modo eficaz e suficiente o exercício do contraditório.
IV - Tendo a ré, no essencial, levado ao conhecimento dos autores o que realmente se propunha fazer e que fez - implementação de uma estratégia de saneamento financeiro e modernização da empresa -, e não se vislumbrando o emprego pela mesma de sugestão ou artifício com a intenção ou consciência de induzir em erro os demandantes, ou que estes hajam revogado os seus contratos de trabalho mercê de falsa representação das circunstâncias que os levou a decidir, não ocorre na rescisão operada de tais contratos o vício de erro sobre os motivos, sendo que por demonstrar ficou também, em todo o caso, que as partes haviam reconhecido, por acordo, a essencialidade do motivo determinante da vontade.
Revista n.º 2161/01 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Azambuja Fonseca