Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-05-2002
 Contrato de trabalho a termo Retribuição Formalidade ad substantiam
I - Nos contratos de trabalho a termo, a indicação da retribuição não constitui formalidade ad substantiam.
II - É admissível o recurso a prova testemunhal para demonstração de que a retribuição efectivamente acordada não coincide com a mencionada no contrato escrito.
Revista n.º 2544/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares