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ACSTJ de 15-05-2002
Contrato de trabalho a termo Retribuição Formalidade ad substantiam
I - Nos contratos de trabalho a termo, a indicação da retribuição não constitui formalidade ad substantiam. II - É admissível o recurso a prova testemunhal para demonstração de que a retribuição efectivamente acordada não coincide com a mencionada no contrato escrito.
Revista n.º 2544/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares
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