ACSTJ de 15-03-2000
Recurso de revisão
I - A revisão de sentença constitui um instituto processual que, em nome da verdade material, visa derrogar o princípio res judicata pro veritate habetur, sempre que ponderosas razões de justiça o impuserem. II - Tal instituto tem o seu fundamento, não só no interesse individual, mas também no interesse público, na reparação do erro judiciário mediante a prevalência da justiça substancial sobre a justiça formal. III - São factos novos ou novos meios de prova (art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP) aqueles que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido na ocasião em que teve lugar o julgamento.
Proc. n.º 92/2000 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Leal Henriq
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