Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-2002
 Homologação de deliberação da as- sembleia de credores Força vinculativa Execução Oposição Litigância de má fé
I - A sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores que aprove as providências de gestão controlada não vincula os credores privilegiados, no caso os trabalhadores, que não deram o seu acordo.
II - Não vinculando os exequentes, a referida homologação da deliberação da assembleia de credores é inidónea para fundamentar a deduzida oposição à execução, já que no título executivo - a sentença proferida - nenhuma restrição foi posta quanto ao pagamento imediato da totalidade das indemnizações arbitradas.
III - Não se justifica a condenação dos exequentes como litigantes de má fé, porquanto não traduz litigância reprovável a circunstância de defenderem que a homologação da deliberação da assembleia de credores os não vinculava, e, bem assim, não resulta do processo qualquer elemento indiciador de que os mesmos tenham feito do processo um uso manifestamente reprovável dos meios processuais ao seu dispor, designadamente não sendo seguro que a omissão, por eles, no requerimento inicial, do pagamento pela executada de algumas prestações, tenha sido intencional ou com o propósito de obter proveitos indevidos, sendo certo que não só não impugnaram esse pagamento quando invocado, como seria sempre levado em conta a final, já que fácil era a sua demonstração.
Revista n.º 1599/01 - 4.ª Secção Alípio Calheiros (Relator) Mário Torres Manuel Pereira