Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-05-2002
 Contrato de trabalho a termo Motivação Trabalhador à procura de primeiro emprego Litigância de má fé
I - A lei exige, sob pena de ser considerado como contrato sem termo, que na celebração de contrato de trabalho com termo se indique o motivo justificativo da estipulação do prazo, com menção concreta dos factos e circunstâncias que integram esse motivo.
II - Assim, não é, em regra, meio idóneo de satisfação dessa exigência legal, a mera reprodução, no contrato, de fórmulas legais (como 'acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa' ou 'actividade sazonal'), que, dada a sua generalidade, abarcam uma diversidade de situações de facto e inviabiliza o controlo concreto da justificação do recurso a esse tipo de contratação.
III - Já assim não será se a fórmula legal só pode representar uma única situação de facto, como a de 'trabalhador à procura de primeiro emprego', cuja utilização é de considerar adequada, atenta a finalidade da imposição legal.
IV - A circunstância de o autor não ter logrado provar todos os factos em que assentou a sua pretensão não significa que tenha alterado a verdade dos factos ou deduzido pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar, pelo que, não se revelando que tenha actuado como dolo ou negligência grave, não se justifica a sua condenação como litigante de má fé.
Revista n.º 3172/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares