|
ACSTJ de 08-05-2002
Rescisão pelo trabalhador Salários em atraso Juros de mora
I - A existência ou inexistência de culpa da entidade empregadora quanto ao não pagamento da retribuição é irrelevante na rescisão do contrato de trabalho ao abrigo da LSA. II - O pagamento das retribuições do trabalhador constitui obrigação pecuniária adstrita à entidade empregadora por força do contrato, encontrando-se na disponibilidade da mesma o conhecimento do montante exacto da dívida em caso de incumprimento. Consequentemente, nas situações de não pagamento de retribuição, aos juros de mora devidos em consequência do incumprimento, aplicar-se-á o regime previsto no art.º 806, n.º1, do C. Civil.
Revista n.º 3665/01 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
|