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ACSTJ de 30-04-2002
Competência material
As cláusulas integrantes do contrato celebrado entre a autora e a ré Caixa Geral de Depósitos, datado de 30.07.93, demonstram, sem equívocos, que o mesmo ficou submetido às normas da lei geral do trabalho sobre contratos de trabalho a termo e do ACTV para o sector bancário, o que significa que o referido contrato ficou 'ab initio' sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho e não a um regime de direito administrativo. Sendo assim, não era aplicável à autora o direito de opção pelo regime do contrato de trabalho previsto no art.º 7, n.º2, do DL 287/93, de 20-08. E compete ao tribunal do trabalho, em razão da matéria, o conhecimento das questões trazidas a juízo pela trabalhadora.
Agravo n.º 105/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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