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ACSTJ de 30-04-2002
Descaracterização de acidente Culpa grave e indesculpável
Estando provado que o sinistrado montava a tenda do réu, para venda de vestuário, na feira semanal do Cerdão, Valença, e que, a dado momento, quando já estavam colocadas algumas cordas de amarração da tenda, sofreu uma descarga eléctrica quando tentava retirar, com um ferro, uma corda de sustentação da tenda que se prendera aos fios de uma cabine de alta tensão, ainda que seja do conhecimento comum o perigo de descargas eléctricas e mesmo aceitando que o sinistrado terá agido com alguma ligeireza quando pretendeu desprender a corda, o desconhecimento sobre como se desenvolveu em concreto a actuação do mesmo e quais os riscos que à partida se apresentavam a quem pretendesse retirar a corda dos fios da cabine, não permite afirmar que a conduta do trabalhador constituiu um acto de temeridade inútil, revelou uma imprudência em que um normal cidadão, medianamente esclarecido e sensato, não incorreria, tornando-a indesculpável.
Revista n.º 563/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes
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