Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-2002
 Acidente de trabalho Violação das regras de segurança Presunção de culpa Nexo de causalidade
I - Para que se considere ter o acidente resultado de culpa da entidade patronal não basta ter havido inobservância de preceitos legais e regulamentares sobre higiene e segurança, é ainda necessário que se verifique um nexo de causalidade entre tal inobservância e o acidente.
II - Este nexo causal, que funciona como um requisito autónomo de responsabilidade da entidade patronal, não está abrangido pela presunção contemplada no art.º 54 do RLAT.
III - É ao sinistrado que compete provar a existência daquele nexo de causalidade.
Revista n.º 2458/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes