Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-04-2002
 Acidente de trabalho Caso julgado Legitimidade para recorrer
I - Se, em acção intentada por ascendente de vítima mortal de acidente de trabalho, em que a ré entidade patronal impugnara a caracterização do acidente como de trabalho e a ré seguradora alegara a existência de culpa da entidade patronal na eclosão do acidente, a sentença que, após caracterizar o acidente como de trabalho e reconhecer a existência de culpa da entidade patronal, acaba por julgar a acção improcedente, absolvendo as rés do pedido, por a autora não haver provado que a vítima contribuía regularmente para o seu sustento nem que ela carecia desse auxílio económico, apenas constitui caso julgado sobre esta última decisão (inexistência do direito da autora à pensão prevista na Base XIX, n.º1, alínea e), da LAT), e já não quanto às pronúncias interlocutórias sobre a caracterização do acidente como de trabalho e sobre a existência de culpa da entidade patronal.
II - No caso, não tendo a ré entidade patronal ficado vencida, carecia a mesma de legitimidade para interpor recurso da sentença.
III - Assim, em posterior acção intentada pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais contra as mesmas rés, em que é pedida a condenação destas no pagamento da importância prevista no n.º5 da Base XIX da LAT, por a vítima do acidente ter falecido sem deixar familiares com direito a pensão por morte, não se impõe o acatamento, por pretensamente dotado de força de caso julgado, do decidido na primeira acção quanto à caracterização do acidente e quanto à culpa da entidade patronal, sendo lícito às rés controverter de novo estas questões.
Revista n.º 1810/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Manuel Pereira José Mesquita