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ACSTJ de 30-04-2002
Processo laboral Gravação da prova Apelação Prazo de interposição de recurso Princípio da confiança
Independentemente da questão da admissibilidade da gravação de prova em processo laboral regido pelo CPT de 81, caso a referida gravação tenha sido ordenada e realizada, foi nessa medida admitido o direito das partes a interporem recurso da matéria de facto decidida pela 1º instância, fundado nas normas do CPC aplicáveis e, consequentemente, por respeito ao princípio da confiança das partes, há que aplicar o acréscimo de 10 dias (art.º 698, n.º6, do CPC e art.º 80, n.º3, do actual CPT) no prazo de interposição de recurso de apelação.
Agravo n.º 450/02 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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