Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-04-2002
 Nulidade de sentença Nulidade de acórdão Remissão
I - A arguição de nulidades da sentença proferida na 1ª instância é da competência do tribunal superior, o da Relação, nunca, no caso, do Supremo (art.º 77, n.º3, do CPT). E tendo a Relação conhecido da arguição, desatendendo-a, a reacção é contra a decisão da Relação, a impugnar por erro de julgamento, hipótese normal, nunca reapreciando a nulidade enquanto tal.
II - Não há que conhecer de nulidades do acórdão da Relação cuja arguição não foi feita expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso (art.º 77.º, n.º1, do CPT).
III - Cotejando a alegação da revista e respectivas conclusões com a alegação oferecida pelo recorrente na apelação, constata-se que se insiste naquela em posições a que o acórdão recorrido deu resposta esclarecedora, correcta e de modo a consentir que se faça remissão para a decisão impugnada e seus fundamentos, aplicando o disposto nos art.ºs 713, n.º5, e 726, do CPC.
Revista n.º 100/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes