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ACSTJ de 24-04-2002
Falência Apensação de processos Princípio do contraditório
I - Tendo em providência cautelar de arresto em apenso ao processo principal sido ordenada e efectuada a apreensão de três veículos pertencentes à ré, declarada falida, com trânsito, haverá que proceder à apensação dos autos ao processo de falência, em obediência ao disposto no n.º3 do art.º 175, CPEREF. II - Previamente, a fim de evitar decisões surpresa e de salvaguardar o princípio do contraditório consagrado no art.º 3, do CPC, há que notificar as partes para, em prazo, dizerem o que tiverem por conveniente.
Revista n.º 3365/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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