Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-04-2002
 Nulidade de acórdão Princípio da igualdade Trabalho igual salário igual Ónus da prova
I - A arguição da nulidade de sentença é feita no requerimento de interposição do recurso, regime este aplicável à invocação de nulidades do acórdão da Relação, por força do disposto no art.º 716, n.º 1, do CPC, devendo a remissão neste feita para o art.º 668, do mesmo Código, considerar-se também realizada para o art.º 72, n.º 1, do CPT, quanto à arguição de nulidades de decisões em processo laboral.
II - Em termos de matéria salarial, para se poder concluir haver discriminação entre trabalhadores que ofenda o princípio constitucional da igualdade consagrado nos art.ºs 13, n.º2, e 59, n.º1, da CRP, impõe-se provar que, entre os trabalhadores remunerados de forma diferente, não há distinção relativamente à quantidade (duração e intensidade), qualidade (responsabilidade, capacidade, prática, experiência, conhecimentos técnicos, etc.) e natureza (dificuldade, penosidade, perigosidade), do trabalho por eles produzido, recaindo o ónus da prova sobre o trabalhador que se diz discriminado.
Revista n.º 1589/01 - 4.ª Secção Vítor Mesquita (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes