Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-04-2002
 Categoria profissional Reclassificação TLP Sanção pecuniária compulsória
I - No caso de reestruturação de empresa, os trabalhadores devem ser colocados em cargos equivalentes aos que vinham exercendo, atendendo-se para isso às tarefas nucleares de cada categoria profissional, não sendo legalmente permitido que de qualquer reestruturação resulte para o trabalhador uma despromoção.
II - Tendo o autor exercido as funções correspondentes à categoria, que detinha, de 'Electrotécnico de Aparelhos', na vigência do Acordo de Empresa entre a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto e o Sindicato dos Telefonistas e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa, publicado no BTE 1ª série, n.º2, de 15.01.86, deve ser reclassificado na categoria de 'Técnico de Equipamento de Telecomunicações', prevista no novo AE entre os TLP, SA e o Sindicato dos Trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto e outros, publicado no BTE, 1ª série, n.º39, de 22.10.90, por ser a categoria com conteúdo funcional mais próximo daquela, dado que em ambas o respectivo núcleo fundamental é constituído por funções de coordenação técnica e disciplinar de um ou mais grupos de trabalhadores.
III - É admissível a aplicação de sanção pecuniária compulsória, requerida pelo autor no decurso da audiência de julgamento, visando garantir o cumprimento de prestações de facto infungível: reclassificação profissional do autor e sua colocação na situação que existira se houvesse sido integrado ab initio na categoria devida.
Revista n.º 567/02 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vítor Mesquita Emérico Soares