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ACSTJ de 24-04-2002
Processo especial de recuperação de empresa Crédito laboral Crédito não reconhecido Acção executiva
Tendo sido aplicada em acção especial de recuperação e falência medida de reestruturação financeira nos termos da qual os créditos dos trabalhadores seriam liquidados no prazo de oito anos, não podia o trabalhador instaurar contra a empresa processo de execução para pagamento da parte restante do crédito não reconhecido no âmbito do referido processo de recuperação, uma vez que a obrigação exequenda, embora titulada por sentença transitada em julgado, não era ainda exigível, por não ter decorrido o prazo de condicionamento fixado - art.º 92, n.º4, do CPEREF.
Revista n.º 101/02 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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