Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-04-2002
 Competência material Recurso Tribunal de Conflitos Princípio geral de aproveitamento do processado
I - Atento ao disposto no art.º 107, n.º 2, do CPC, do acórdão da Relação que julgou improcedente o recurso interposto do despacho saneador que declarou o tribunal de trabalho absolutamente incompetente, por entender que o litígio deveria ser dirimido pelo tribunal administrativo, cabe recurso para o Tribunal de Conflitos.
II - Tendo a parte, indevidamente, interposto recurso para o STJ, pode este tribunal, de acordo com o princípio geral de aproveitamento do processado (cfr. art.º 105, n.º2, do CPC) e embora decidindo no sentido de não conhecer do recurso, determinar a remessa do mesmo para o tribunal de conflitos.
Agravo n.º 3609/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes